Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080040
Nº Convencional: JSTJ00006145
Relator: CURA MARIANO
Descritores: FALENCIA
INSOLVENCIA
INSUFICIENCIA DO ACTIVO
COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199012110800401
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10045/89
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que estejamos perante uma sociedade de responsabilidade limitada, como e o caso de sociedade anonima, a insuficiencia patrimonial e requisito necessario ao envio do processo para o tribunal competente para a declaração da falencia.
II - Provada, em processo de execução, a insuficiencia do activo, justifica-se, não a declaração de falencia, mas a remessa do processo ao tribunal competente para que este proceda aos tramites necessarios a declaração de falencia.