Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081515
Nº Convencional: JSTJ00013160
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE COMPETENCIA GENERICA
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
Nº do Documento: SJ199112170815151
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3951/90
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na base da competencia em razão da materia, esta o principio da especialização.
II - A lei distingue, no tocante a competencia em razão da materia, entre tribunais de competencia generica e tribunais de competencia especializada.
III - Em Lisboa e Porto os tribunais civeis, embora de competencia especializada, gozam de competencia generica.