Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087675
Nº Convencional: JSTJ00027745
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LIVRANÇA
DESCONTO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADE
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE PASSIVA
PROVEITO COMUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199601090876751
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 86/93
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na acção movida pelo descontante contra o descontário de uma livrança e seu consorte, cabe àquele o ónus de provar os factos de onde o proveito comum do casal pode derivar.