Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009141 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800527068626X | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 252; BMJ N297 ANO1980 PAG326 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO107 PAG235. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | I - O enriquecimento sem causa, como meio de evitar o empobrecimento de uma pessoa em função do enriquecimento do patrimonio de outra, não e susceptivel de produzir a nulidade de qualquer negocio juridico. II - Uma vez verificada a consolidação do negocio celebrado, pelo decurso do prazo fixado na lei para a acção de anulação, as pretensões efectuadas a sombra dele tem uma causa juridica, não sendo licito, com base no enriquecimento indevido, decretar-se a nulidade do mesmo contrato ja validado. | ||
| Decisão Texto Integral: |