Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068626
Nº Convencional: JSTJ00009141
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ19800527068626X
Data do Acordão: 05/27/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 252; BMJ N297 ANO1980 PAG326
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO107 PAG235.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Sumário : I - O enriquecimento sem causa, como meio de evitar o empobrecimento de uma pessoa em função do enriquecimento do patrimonio de outra, não e susceptivel de produzir a nulidade de qualquer negocio juridico.
II - Uma vez verificada a consolidação do negocio celebrado, pelo decurso do prazo fixado na lei para a acção de anulação, as pretensões efectuadas a sombra dele tem uma causa juridica, não sendo licito, com base no enriquecimento indevido, decretar-se a nulidade do mesmo contrato ja validado.
Decisão Texto Integral: