Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B810
Nº Convencional: JSTJ00039537
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ19991216008102
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N492 ANO1999 PAG406
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1015/98
Data: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 737 N1 D.
L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 1 ARTIGO 12.
Sumário : I - A alínea d) do artigo 737, n. 1 do Código Civil refere-se a todos os créditos emergentes do contrato de trabalho.
II - A Lei n. 17/86, de 14/6 é um diploma legal especial no qual se não procedeu a qualquer distinção quanto à origem e natureza do crédito do trabalhador e nem quanto à temporalidade desse crédito.
Decisão Texto Integral: