Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039537 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216008102 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N492 ANO1999 PAG406 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1015/98 | ||
| Data: | 03/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 737 N1 D. L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 1 ARTIGO 12. | ||
| Sumário : | I - A alínea d) do artigo 737, n. 1 do Código Civil refere-se a todos os créditos emergentes do contrato de trabalho. II - A Lei n. 17/86, de 14/6 é um diploma legal especial no qual se não procedeu a qualquer distinção quanto à origem e natureza do crédito do trabalhador e nem quanto à temporalidade desse crédito. | ||
| Decisão Texto Integral: |