Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047340
Nº Convencional: JSTJ00027095
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
CARTA PRECATÓRIA
TERRITÓRIO DE MACAU
INQUÉRITO PRELIMINAR
Nº do Documento: SJ199503090473403
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os documentos que foram apreendidos na fase de inquérito fazem parte do processo e, por isso, podem ser juntos a este logo que transita do D.I.A.P..
II - A comunicação de actos com Macau pode continuar a fazer-se por deprecadas.