Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027095 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL CARTA PRECATÓRIA TERRITÓRIO DE MACAU INQUÉRITO PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090473403 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os documentos que foram apreendidos na fase de inquérito fazem parte do processo e, por isso, podem ser juntos a este logo que transita do D.I.A.P.. II - A comunicação de actos com Macau pode continuar a fazer-se por deprecadas. | ||