Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016892 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO POSSE JUDICIAL AVULSA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199210080819132 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4802 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que não haja erro na forma do processo, é necessário que esta se ajuste à pretensão deduzida pelo autor, não interessando, para o efeito, a defesa aposta pelo réu. II - Tendo o autor a seu favor título translativo da propriedade de uma fracção predial e requerendo lhe seja conferida posse judicial dela, o meio processual adequado ao caso é a acção de posse judicial avulsa. III - A disposição do artigo 1282 do Código Civil não é aplicável à acção de posse ou entrega judicial. | ||