Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081913
Nº Convencional: JSTJ00016892
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
POSSE JUDICIAL AVULSA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199210080819132
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4802
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que não haja erro na forma do processo, é necessário que esta se ajuste à pretensão deduzida pelo autor, não interessando, para o efeito, a defesa aposta pelo réu.
II - Tendo o autor a seu favor título translativo da propriedade de uma fracção predial e requerendo lhe seja conferida posse judicial dela, o meio processual adequado ao caso é a acção de posse judicial avulsa.
III - A disposição do artigo 1282 do Código Civil não é aplicável à acção de posse ou entrega judicial.