Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015059 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO DO RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205140427073 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 46/90 | ||
| Data: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PREVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo penal e nos termos do artigo 165 do Codigo de Processo Penal, os documentos devem ser juntos no decurso do inquerito ou da instrução e, não sendo possivel, devem se-lo ate ao encerramento da audiencia, pelo que não e possivel a sua junção posterior, maxime, com a motivação do recurso. | ||