Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042707
Nº Convencional: JSTJ00015059
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO DO RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199205140427073
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 46/90
Data: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PREVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo penal e nos termos do artigo 165 do Codigo de Processo Penal, os documentos devem ser juntos no decurso do inquerito ou da instrução e, não sendo possivel, devem se-lo ate ao encerramento da audiencia, pelo que não e possivel a sua junção posterior, maxime, com a motivação do recurso.