Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S233
Nº Convencional: JSTJ00033235
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NACIONALIZADA
TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE FORMAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199803180002334
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1679/97
Data: 06/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É uniforme a jurisprudência de que as instituições de crédito nacionalizadas pelo DL 132-A/75 de 14 de Março não podem conceder subsídios aos seus trabalhadores (no caso, de valorização profissional), sem a aprovação ou autorização da tutela (Ministério das Finanças).