Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036498
Nº Convencional: JSTJ00003342
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETENCIA
PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198202250364983
Data do Acordão: 02/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete ao juiz de pronuncia e julgamento ( artigos
46, n. 3 e 59 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro ), e não ao juiz de instrução criminal, conhecer da acusação definitiva ou do requerimento para julgamento, usando, designadamente, da faculdade prevista no artigo 351 do Codigo de Processo Penal.