Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013829 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | CHEQUE CESSÃO DE CREDITO SACADO SACADOR TOMADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198905100769092 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG598 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A LUIS O DIREITO BANCARIO 1985 P134 - P136. F CORREIA A CAEIRO RDE ANOIV N2 P466 - P468. VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 P464. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDIT. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | ANEXO II DA CONV DE GENEBRA DE 1931/01/19 ART6 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A emissão de um cheque a favor de alguem não representa, de per si, uma cessão de creditos entre sacador e tomador, constituindo, apenas, uma delegação de pagamento que, todavia, não titula qualquer pretensão do tomador contra o banco sacado; nem o dever deste para com o sacador resulta do facto de lhe ser devedor, mas de uma convenção especial de cobertura. II - Porque o tomador de um cheque e estranho a convenção estabelecida entre o sacador e o banco, mediante a qual os fundos disponiveis são utilizados por meio de cheque, não tem o banco sacado obrigação legal de o pagar aquele. III - O artigo 14 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, encontra-se revogado pelo artigo 32 da Lei Uniforme sobre Cheques. | ||