Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003247
Nº Convencional: JSTJ00013110
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199112110032474
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 809
Data: 07/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade processual e um pressuposto processual e deve ser apreciada de harmonia com a posição das partes na petição inicial, em relação ao objecto do processo.
II - A legitimidade substantiva e uma questão de fundo que podera conduzir a improcedencia do pedido.
III - Alegando os autores, na petição inicial ou na resposta a excepção de ilegitimidade, coacção em relação a subscrição de determinados documentos, pelos mesmos subscritos, não podem os autores deixar de considerar-se com legitimidade para a acção de anulação desses documentos.