Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013110 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199112110032474 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 809 | ||
| Data: | 07/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade processual e um pressuposto processual e deve ser apreciada de harmonia com a posição das partes na petição inicial, em relação ao objecto do processo. II - A legitimidade substantiva e uma questão de fundo que podera conduzir a improcedencia do pedido. III - Alegando os autores, na petição inicial ou na resposta a excepção de ilegitimidade, coacção em relação a subscrição de determinados documentos, pelos mesmos subscritos, não podem os autores deixar de considerar-se com legitimidade para a acção de anulação desses documentos. | ||