Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076736
Nº Convencional: JSTJ00028842
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OCUPAÇÃO SELVAGEM
OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
CÂMARA MUNICIPAL
JUNTA DE FREGUESIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198906150767362
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É ilícito e ilegalizável por arrendamento, efectuado em 20 de Setembro de 1976 por uma Junta de Freguesia por delegação da Câmara Municipal, a ocupação de prédio particular levada a efeito para fins habitacionais após a entrada em vigor do Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril e, por isso, nulo tal contrato.
II - A Câmara Municipal carece de competência para outorgar tal contrato, não podendo, portanto, delegá-la na Junta de Freguesia.
III - A delegação de competência da Câmara Municipal carece de ser publicada em termos semelhantes aos exigidos para os Regulamentos e Portarias.