Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010094 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020019964 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme jurisprudencia pacifica, tem o Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que e, de acatar a fixação pelas instancias dos factos materiais da causa, estando-lhe vedada a censura dessa materia, pois que, quer o erro na apreciação das provas, quer na fixação daqueles factos, não pode ser objecto de recurso de revista, como expressamente se dispõe na primeira parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, não se verificando, a excepção prevista na segunda parte do mesmo preceito. II - E licito aos tribunais de instancia tirarem conclusões da materia de facto dada como provada, desde que, sem a alterarem se limitem a desenvolve-la, conclusões que constituem materia de facto alheia tambem a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||