Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018165 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DECLARAÇÃO NEGOCIAL CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302160832211 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5420/91 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo a jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Justiça, sempre que estejam em causa os critérios jurídicos definidos nos artigos 236 a 239 do Código Civil, a integração e a interpretação de um negócio jurídico constitui matéria de direito, cognoscível pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - O Tribunal ao interpretar uma declaração negocial tem de recorrer às circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, ainda que ela pareça clara e só, quando, apesar desse recurso, não consiga um resultado seguro permanecendo duvidoso o sentido da declaração é que tem lugar a aplicação das regras supletivas do artigo 237 do Código Civil. III - Nos termos do artigo 237 do Código Civil, na dúvida sobre o sentido da declaração das partes, nos contratos de natureza onerosa, prevalecerá a que conduzir ao maior equilibrio das prestações. | ||