Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003614
Nº Convencional: JSTJ00018959
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199305050036144
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 706/91
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A limitação da actual lei dos despedimentos - Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, artigo 13, n. 2 - não pode ser contemplada na condenação, se o despedimento se deu na vigência da lei anterior. Os efeitos do despedimento, porque definem direitos e deveres, são de natureza substantiva. Dispõem só para o futuro. O artigo 12 do Código Civil não permitirá dúvidas.