Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018959 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305050036144 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 706/91 | ||
| Data: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A limitação da actual lei dos despedimentos - Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, artigo 13, n. 2 - não pode ser contemplada na condenação, se o despedimento se deu na vigência da lei anterior. Os efeitos do despedimento, porque definem direitos e deveres, são de natureza substantiva. Dispõem só para o futuro. O artigo 12 do Código Civil não permitirá dúvidas. | ||