Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070239
Nº Convencional: JSTJ00021050
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198210210702392
Data do Acordão: 10/21/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É de atribuir a totalidade da culpa do evento letal se o réu conduzia o veículo pesado de carga junto à berma direita e, sem fazer qualquer desvio ou sinal luminoso ou sonoro, foi colher a vítima que, nessa berma retirava de um carro ligeiro de carga um saco de batatas e o carregava sobre os ombros, assim lhe causando lesões causais da morte.
A necessidade daqueles sinais era reforçada porque junto se encontrava um entroncamento de estradas.