Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068947
Nº Convencional: JSTJ00021900
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198011260689471
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade pelo risco é em função dos danos causados, incide sobre o seu montante total e é sobre este que se estabelece a proporção de responsabilidades.
II - Apurado o respectivo montante e estabelecida a proporção de responsabilidades, se o reú responder por montante superior ao limite do artigo 508 do Código Civil,
é que se dá, nessa altura, a redução aí prevista, não podendo a indemnização exceder esse limite.