Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042024
Nº Convencional: JSTJ00014265
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: ESTUPRO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RELAÇÕES SEXUAIS
MENOR
REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199203190420243
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 342/90
Data: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de estupro previsto e punido pelo artigo 204 do Código Penal, aquele que manteve relações sexuais completas com uma jovem de 15 anos, abusando da inexperiência desta que tendo por ele algum temor reverencial dado ser seu patrão.
II - Só será rejeitado o recurso nos casos previstos no artigo 420, n. 1 do Código de Processo Penal, ou seja, falta de motivação do mesmo ou manifesta improcedência.