Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034750 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810270008171 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7954/97 | ||
| Data: | 03/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora a lei permita que, fundamentalmente, não se ouça o requerido, numa providência cautelar não especificada, não pode, contudo, autorizar que o processo prossiga sem que o requerente da providência conheça o teor da oposição deduzida. II - O direito ao contraditório, que decorre do princípio da igualdade das partes, é, não só um direito à audição da outra parte, antes da tomada da decisão, mas também um direito a conhecer todas as condutas por esta assumidas. | ||