Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A817
Nº Convencional: JSTJ00034750
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199810270008171
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7954/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora a lei permita que, fundamentalmente, não se ouça o requerido, numa providência cautelar não especificada, não pode, contudo, autorizar que o processo prossiga sem que o requerente da providência conheça o teor da oposição deduzida.
II - O direito ao contraditório, que decorre do princípio da igualdade das partes, é, não só um direito à audição da outra parte, antes da tomada da decisão, mas também um direito a conhecer todas as condutas por esta assumidas.