Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013467 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ESPECIE DE RECURSO NULIDADE DE ACORDÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607150741721 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proferido despacho saneador antes da vigencia do actual n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil (aditado pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 7 de Setembro), e no qual se proferira decisão sobre o merito da causa, e admissivel recurso do acordão da Relação que revogou aquela decisão na parte em que decidiu de merito e que ordenou o prosseguimento do processo com a sua condensação. II - Não tendo assim a Relação decidido do merito da causa, o recurso que cabe do acordão respectivo e de agravo e não de revista. III - Não incorre na nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação que não conheceu do merito da causa e não apreciou de certas questões suscitadas, por entender que o processo devia prosseguir para averiguação de factos controvertidos, deixando para a sentença final a apreciação de tais questões. IV - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça a censura, do acordão da Relação que mande condensar o processo para averiguação de determinados factos controvertidos. | ||