Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024350 | ||
| Relator: | ABEL CAMPOS | ||
| Descritores: | LETRA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197806290672162 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstâncias ocorridas posteriormente ao prazo de cumprimento da obrigação, que levariam à pretendida dificuldade ou impossibilidade daquele cumprimento, são irrelevantes para esse efeito. II - Para se possibilitar a modificação do contrato é indispensável a alegação de factos demonstrativos de que a exigência da obrigação afecte gravemente os princípios da boa fé. | ||