Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08P2484
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
IDENTIDADE DA SITUAÇÃO DE FACTO
SOLUÇÕES OPOSTAS
Nº do Documento: SJ20081002024845
Data do Acordão: 10/02/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Sumário :
1 – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, como é jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça, exige a verificação de oposição relevante de acórdãos que impõe que: (i) – as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para mesma questão fundamental de direito; (ii) – que as decisões em oposição sejam expressas; (iii) – que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticas.

2 – A expressão "soluções opostas", pressupõe que nos dois acórdãos seja idêntica a situação de facto, em ambos havendo expressa resolução de direito e que a oposição respeita às decisões e não aos fundamentos, se nas decisões em confronto se consideraram idênticos factores, mas é diferente a situação de facto de cada caso, não se pode afirmar a existência de oposição de acórdãos para os efeitos do n.º 1 do art. 437.º do CPP.

Decisão Texto Integral: