Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044456
Nº Convencional: JSTJ00019472
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: REGIME DE PROVA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199307010444563
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 593/92
Data: 02/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O regime de prova apenas pode ser aplicado quando o crime cometido é punível, em abstracto, com pena de prisão não superior a 3 anos, com ou sem multa.