Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040845
Nº Convencional: JSTJ00001779
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199004180408453
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 683/89
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sempre que a materia de facto se mostre insuficiente para ser proferida uma correcta decisão de direito, deve o processo voltar as instancias para aplicação daquela materia de facto.