Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009860 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA EXCLUSÃO DE SOCIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140762091 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT AVELÃS NUNES DIR DE EXCLU SOC COMER PAG198. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado a cooperativa aqui em causa se ter constituido anteriormente a entrada em vigor do Codigo Cooperativo e este so se lhe aplicar a partir de 27 de Novembro de 1986 - Decreto-Lei n. 399/86, - e a assembleia que se quer ver nula ser de 23 de Abril de 1983, a lei aqui aplicavel e a anterior a esse Codigo, ou seja o Codigo Comercial. II - Ora, segundo os artigos 209, n. 1 e 221 deste Codigo, o titulo constitutivo das sociedades cooperativas deve especificar as condições para a exclusão de socios, exclusão que so podia ser resolvida em assembleia geral, atentas as condições exigidas para tal no pacto social. III - No caso concreto o artigo 16 dos estatutos determinava que, no uso ao abandono, o socio seria excluido e, por outro lado, a assembleia geral que excluiu o Autor e expressa a justificar esta medida no facto de ter deixado de trabalhar na empresa, medida correspondente a uma exigencia do interesse social e devendo o socio a excluir ser convocado para a assembleia, constando do aviso convocatorio o assento que vai relatar-se, o que tudo foi observado pela sociedade re. | ||