Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076209
Nº Convencional: JSTJ00009860
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
EXCLUSÃO DE SOCIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198812140762091
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT AVELÃS NUNES DIR DE EXCLU SOC COMER PAG198.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dado a cooperativa aqui em causa se ter constituido anteriormente a entrada em vigor do Codigo Cooperativo e este so se lhe aplicar a partir de 27 de Novembro de 1986 - Decreto-Lei n. 399/86, - e a assembleia que se quer ver nula ser de 23 de Abril de 1983, a lei aqui aplicavel e a anterior a esse Codigo, ou seja o Codigo Comercial.
II - Ora, segundo os artigos 209, n. 1 e 221 deste Codigo, o titulo constitutivo das sociedades cooperativas deve especificar as condições para a exclusão de socios, exclusão que so podia ser resolvida em assembleia geral, atentas as condições exigidas para tal no pacto social.
III - No caso concreto o artigo 16 dos estatutos determinava que, no uso ao abandono, o socio seria excluido e, por outro lado, a assembleia geral que excluiu o Autor e expressa a justificar esta medida no facto de ter deixado de trabalhar na empresa, medida correspondente a uma exigencia do interesse social e devendo o socio a excluir ser convocado para a assembleia, constando do aviso convocatorio o assento que vai relatar-se, o que tudo foi observado pela sociedade re.