Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038053
Nº Convencional: JSTJ00000463
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETENCIA
ABUSO DO PODER
AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
Nº do Documento: SJ198512040380533
Data do Acordão: 12/04/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG270
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR MIL - CRIM MIL / DISC MIL.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os agentes da PSP não são militares, mesmo apos a entrada em vigor da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro.
II - Logo, em vez de incorrer no crime essencialmente militar do artigo 88 do Cod. Just. Militar e, por isso, responderem em tribunal militar (artigo 309), cometem o do artigo 432 do Codigo Penal, ficando sujeitos ao foro comum (artigo 14 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro).