Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A452
Nº Convencional: JSTJ00037375
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199906010004521
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 668/98
Data: 12/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A existência do dano, como pressuposto da obrigação de indemnizar, tem de ser provada em acção declarativa, só podendo o tribunal, se não dispuser de dados que possibilitem a sua quantificação, deixar para liquidação em execução de sentença a determinação quantitativa do seu valor, ainda quando esta tendo sido objecto de prova nessa acção.