Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037375 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906010004521 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 668/98 | ||
| Data: | 12/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A existência do dano, como pressuposto da obrigação de indemnizar, tem de ser provada em acção declarativa, só podendo o tribunal, se não dispuser de dados que possibilitem a sua quantificação, deixar para liquidação em execução de sentença a determinação quantitativa do seu valor, ainda quando esta tendo sido objecto de prova nessa acção. | ||