Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012644 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198701200736021 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de separação de facto imputavel a culpa principal, senão exclusiva, do marido, a este incumbe o dever de assistencia em relação a sua mulher, compreendendo-se nele a obrigação de prestar-lhe alimentos, de harmonia com o artigo 1675, n. 3 do Codigo Civil. II - Em materia de alimentos, em geral, e entre conjuges, em especial, conforme os artigos 2015 e 1675 do Codigo citado, a possibilidade de os prestar determina a sua medida, tendo que atender-se a proporcionalidade dos meios do devedor e excluindo ou fazendo cessar a obrigação a impossibilidade da sua prestação - artigos 2004, n. 1 e 2013 n. 1, alinea b) do mesmo Codigo - sendo de seguir o principio de não impor ao mesmo devedor o sacrificio do minimo necessario a sua vida normal. III - Os encargos suportados pelo marido com uma companheira e a ajuda a sua mãe, situando-se na zona do facultativo, não podem prevalecer sobre o direito de sua mulher a alimentos, ou limitar esse direito. | ||