Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035788
Nº Convencional: JSTJ00002850
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
Nº do Documento: SJ198010030357883
Data do Acordão: 10/03/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG288
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A remessa de qualquer auto de transgressão a juizo so vale como acusação se e quando o auto tenha força de corpo de delito e, como tal, faça fe em juizo - tudo nos termos do disposto nos artigos 166 e 169 do Codigo de Processo Penal, e 2, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 35 007, de
13 de Outubro de 1945.