Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069679
Nº Convencional: JSTJ00019675
Relator: CORTE REAL
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
ABUSO DE DIREITO
CLÁUSULA PENAL
HONORÁRIOS
Nº do Documento: SJ198112020696791
Data do Acordão: 12/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não alegando e provando o devedor qualquer situação, qualquer acontecimento, a ele não imputável que o impossibilitasse ou impedisse, de modo absoluto, de temporariamente cumprir a sua obrigação, não existisse essa impossibilidade do artigo 792 do Código Civil.
II - Não constitui abuso de direito a credora instaurar a execução, depois de longa demora, sem esperar o termo de negociações do devedor com a banca, para viabilizar os seus negócios, tanto mais tratando-se de uma instituição de crédito que tinha de defender os seus depositantes.
III - A falta de numerário os as dificuldades financeiras ou económicas não constituem impossibilidade temporária de cumprir a obrigação, podendo antes levar à falência ou insolvência, conforme os casos.
IV - As despesas de honorários de advogado e de solicitador não estão incluidas na cláusula penal, podendo cumular-se com ela.