Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071978
Nº Convencional: JSTJ00015818
Relator: CORTE REAL
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
EMPREITADA
OBRIGAÇÃO
LIQUIDEZ
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: SJ198410040719781
Data do Acordão: 10/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar o acórdão da Relação na parte em que se decidiu que o empreiteiro recebeu determinada quantia por conta do preço da obra e que o dono desta pagou a totalidade do preço antes de a aceitar, por se tratar de matéria de facto.
II - Não há liquidez da obrigação quando o autor e devedor estão em desacordo sobre o seu montante.
III - Não tendo o devedor culpa na indeterminação desse montante, não incorre em mora.