Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015818 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO EMPREITADA OBRIGAÇÃO LIQUIDEZ MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198410040719781 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar o acórdão da Relação na parte em que se decidiu que o empreiteiro recebeu determinada quantia por conta do preço da obra e que o dono desta pagou a totalidade do preço antes de a aceitar, por se tratar de matéria de facto. II - Não há liquidez da obrigação quando o autor e devedor estão em desacordo sobre o seu montante. III - Não tendo o devedor culpa na indeterminação desse montante, não incorre em mora. | ||