Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088375
Nº Convencional: JSTJ00029639
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: EMPRESA NACIONALIZADA
INDEMNIZAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199603050883752
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M PINTO TEOR GER DIR CIV 2ED PÁG503. A VARELA MANUAL PÁG342.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A matéria de facto abrange principalmente, embora não exclusivamente, as ocorrências concretas da vida real, onde cabem não apenas acontecimentos da vida exterior, mas também do foro interior, da vida psíquica, sensível ou emocional dos indivíduos.
II - Assim, sendo o objecto factual da petição inicial de molde a poderem vir a resultar caracterizados o erro- -vício do Autor, sobre o objecto do negócio jurídico integrado pela declaração de desoneração do Estado, quanto à indemnização pelas acções das empresas nacionalizadas, o processo deverá baixar à 1. instância para que se observe o disposto no n. 4 do artigo
475 do Código de Processo Civil, revogando-se o acórdão que manteve o indeferimento liminar da petição inicial, por inviabilidade da pretensão do Autor.