Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002619 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | SEGURO RESOLUÇÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307140707822 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG578 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NO TEXTO HOUVE LAPSO NA INDICAÇÃO DO BMJ EM QUE FOI PUBLICADO O ASSENTO. TRATA-SE DO BMJ N106 PAG315. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de seguro, ainda que não seja do ramo " Fogo ", a mora no pagamento do premio permite a seguradora resolver o contrato, e essa resolução tem efeito retroactivo, salvo se essa rectroactividade contrariar a vontade das partes ou a finalidade da resolução - o que não e o caso quando a seguradora não chega a correr qualquer risco - ressalvando-se todavia as prestações ja efectuadas, que não serão restituidas. II - O paragrafo unico do artigo 445 do Codigo Comercial limita o direito de recebimento dos premios em atraso, e juros de mora respectivos, a hipotese de a entidade seguradora não ter usado do direito de rescisão. III - A subsistencia do contrato de seguro durante os trinta dias referidos no artigo 445 do Codigo Comercial não significa que o segurador seja obrigado a pagar qualquer indemnização por eventual sinistro ocorrido nesse periodo, mas apenas que o contrato se mantem subsistente e se mantem a obrigação do segurador se entretanto o segurado vier a satisfazer os premios em atraso. | ||