Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041793
Nº Convencional: JSTJ00010917
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
CORRUPÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS
NEGLIGENCIA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199107030417933
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 564/90
Data: 11/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando dos factos provados que entre os produtos ou generos alimenticios examinados havia alguns susceptiveis de causar doenças de grande gravidade e lesões graves para a saude e integridade fisica dos consumidores e tendo a conduta dos agentes sido considerada negligente, o ilicito cometido e o previsto pelo n. 5 do artigo 273 do Codigo Penal, com referencia ao seu n. 2 e não ao disposto no seu n. 3.