Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026428 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA COMISSÃO LIQUIDATÁRIA NOMEAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA IGUALDADE REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070857442 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N442 ANO1995 PAG121 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3775 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de falência de uma instituição de crédito, como é o caso da Caixa Económica, e a nomeação de uma comissão liquidatária, são actos que se incluem no âmbito da função administrativa do Governo. II - Esses actos não ofendem quer o princípio de reserva do Juiz, quer o da igualdade. III - Aquela comissão liquidatária tem legitimidade para a representar em juízo. | ||