Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085744
Nº Convencional: JSTJ00026428
Relator: SA COUTO
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
FALÊNCIA
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
NOMEAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199412070857442
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG121
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3775
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração de falência de uma instituição de crédito, como é o caso da Caixa Económica, e a nomeação de uma comissão liquidatária, são actos que se incluem no âmbito da função administrativa do Governo.
II - Esses actos não ofendem quer o princípio de reserva do Juiz, quer o da igualdade.
III - Aquela comissão liquidatária tem legitimidade para a representar em juízo.