Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069507
Nº Convencional: JSTJ00019661
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198111170695071
Data do Acordão: 11/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não incorreu na nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, nem violou qualquer disposição legal, o acórdão da Relação que, em cumprimento do decidido pelo Supremo, ampliou a matéria de facto referente à culpa e aplicou aos factos provados (e ampliados) o direito definido superiormente para a solução adequada ao caso em apreço.