Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084360
Nº Convencional: JSTJ00022423
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: PROPRIEDADE LITERÁRIA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
CONTRATO DE EDIÇÃO
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: SJ199403230843601
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5956/92
Data: 01/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR AUTOR. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de cessão perpétua da propriedade plena da obra, e não contrato de edição, o contrato celebrado em 22 de Julho de 1964, no domínio do Decreto 13725, de 27 de Maio de 1927 no qual certo professor universitário cede à fundação Gulbenkian certa obra intelectual sua para ser editada por ela, mediante certo preço, estipulando-se no contrato que, com o pagamento de metade do preço até à altura de o livro ser posto à venda, se considerava transmitida a título perpétuo para a fundação a propriedade plena da obra, com inclusão de todos os direitos conferidos por lei ao autor.
II - Tal contrato rege-se pelo artigo 32 do citado decreto, e não pelo artigo 102, podendo, por isso, ser celebrado por escrito particular.