Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022423 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE LITERÁRIA PROPRIEDADE INTELECTUAL CONTRATO DE EDIÇÃO FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230843601 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5956/92 | ||
| Data: | 01/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de cessão perpétua da propriedade plena da obra, e não contrato de edição, o contrato celebrado em 22 de Julho de 1964, no domínio do Decreto 13725, de 27 de Maio de 1927 no qual certo professor universitário cede à fundação Gulbenkian certa obra intelectual sua para ser editada por ela, mediante certo preço, estipulando-se no contrato que, com o pagamento de metade do preço até à altura de o livro ser posto à venda, se considerava transmitida a título perpétuo para a fundação a propriedade plena da obra, com inclusão de todos os direitos conferidos por lei ao autor. II - Tal contrato rege-se pelo artigo 32 do citado decreto, e não pelo artigo 102, podendo, por isso, ser celebrado por escrito particular. | ||