Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083157
Nº Convencional: JSTJ00017639
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199212170831572
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4511
Data: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CONST - ACESS DIR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os rendimentos e remunerações, os encargos pessoais e de família, as contribuições e impostos pagos e outros elementos que interessam ao pedido de apoio judiciário, constituem matéria de facto; a insuficiência económica para custear, total ou parcialmente, os encargos normais da causa em que é formulado o pedido, já constitui matéria de direito.
II - Havendo o pedido de apoio judiciário sido formulado por vários réus que solidariamente respondem por preparos e custas, deve tal pedido ser indeferido se um só deles percebe o suficiente para, através de incidente de descontos, pagar tais preparos e custas, restando ainda 250000 escudos do rendimento familiar.