Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200812040035952 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | ANULADO O ACÓRDÃO | ||
| Sumário : | A impetrada reapreciação parcelar da matéria de facto, impõe que a Relação, sob pena de comissão de nulidade, por omissão de pronúncia (1º parte da al.d) do nº1 do artº 668º, «ex vi» do disposto no artº 716º nº1, ambos do CPC), se não fique por uma adesão formal ao em 1ª instância decidido, por, enfim, afirmações gerais quanto à razoabilidade da questionada decisão sobre a matéria de facto, «analisada a prova produzida». | ||
| Decisão Texto Integral: |