Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08B3595
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ200812040035952
Data do Acordão: 12/04/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: ANULADO O ACÓRDÃO
Sumário :
A impetrada reapreciação parcelar da matéria de facto, impõe que a Relação, sob pena de comissão de nulidade, por omissão de pronúncia (1º parte da al.d) do nº1 do artº 668º, «ex vi» do disposto no artº 716º nº1, ambos do CPC), se não fique por uma adesão formal ao em 1ª instância decidido, por, enfim, afirmações gerais quanto à razoabilidade da questionada decisão sobre a matéria de facto, «analisada a prova produzida».
Decisão Texto Integral: