Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031309 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS LETRA ACEITE SEM PODERES | ||
| Nº do Documento: | SJ199611260003631 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 963/95 | ||
| Data: | 02/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO / SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enviada uma letra de câmbio a uma sociedade comercial, para sua aceitação, e devolvida ao sacador com a assinatura de sócio-gerente, deve o título, em princípio, considerar-se aceite. II - O condicionalismo que o pacto social ou qualquer deliberação ponha aos poderes de gerência (v.g. a assinatura de dois gerentes) só pode ser relevante, se o terceiro deles tiver conhecimento. | ||