Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086320
Nº Convencional: JSTJ00026988
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
BOA-FÉ
EDIFICAÇÃO URBANA
MÁ FÉ
ABUSO DE DIREITO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503280863202
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 316/92
Data: 12/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1343 do Código Civil prevê a hipótese da construção de edifício em terreno próprio acabar também por ocupar, de boa fé, terreno alheio e, nesse caso, permite, observados certos condicionalismos, a aquisição desse terreno, mediante pagamento de indemnização.
II - Da não prova da boa fé por parte de alguém não resulta necessária e automaticamente a prova da sua má fé.
III - A citada norma do artigo 1343 não afasta nem preclude a aplicação do comando do artigo 334 do referido Código, no qual apenas se impede o exercício de um direito quando tal se mostre chocante para o sentimento da generalidade das pessoas.
IV - O direito de propriedade não é absoluto, devendo ceder na plenitude das suas características quando tal se justifique e tenha cobertura legal.
V - O que se contém nos artigos 566, n. 1 e 829, n. 2 do Código Civil consente a substituição da restituição, de imóvel por uma indemnização, sempre que as circunstâncias concretas o aconselhem.