Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026988 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE BOA-FÉ EDIFICAÇÃO URBANA MÁ FÉ ABUSO DE DIREITO RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503280863202 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 316/92 | ||
| Data: | 12/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1343 do Código Civil prevê a hipótese da construção de edifício em terreno próprio acabar também por ocupar, de boa fé, terreno alheio e, nesse caso, permite, observados certos condicionalismos, a aquisição desse terreno, mediante pagamento de indemnização. II - Da não prova da boa fé por parte de alguém não resulta necessária e automaticamente a prova da sua má fé. III - A citada norma do artigo 1343 não afasta nem preclude a aplicação do comando do artigo 334 do referido Código, no qual apenas se impede o exercício de um direito quando tal se mostre chocante para o sentimento da generalidade das pessoas. IV - O direito de propriedade não é absoluto, devendo ceder na plenitude das suas características quando tal se justifique e tenha cobertura legal. V - O que se contém nos artigos 566, n. 1 e 829, n. 2 do Código Civil consente a substituição da restituição, de imóvel por uma indemnização, sempre que as circunstâncias concretas o aconselhem. | ||