Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081664
Nº Convencional: JSTJ00015938
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
TRANSFERENCIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199206090816642
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2891
Data: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação revogado a decisão da 1 instancia que conheceu de um dos pedidos principais, e-lhe licito conhecer dos pedidos subsidiarios independentemente de não haver sobre eles pronuncia daquela instancia.
II - O mandatario que, sem poderes de representação, celebra contrato-promessa de compra e venda de imovel, e que, de seguida, sem mandato e violando acordo com o mandante de este intervir como comprador, outorga a escritura de compra e venda adquirindo para si o objecto do contrato, e obrigado a transferir este para o mandante, que fez todas as despesas inerentes aos negocios.