Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015938 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA COMPRA E VENDA MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS TRANSFERENCIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090816642 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2891 | ||
| Data: | 05/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação revogado a decisão da 1 instancia que conheceu de um dos pedidos principais, e-lhe licito conhecer dos pedidos subsidiarios independentemente de não haver sobre eles pronuncia daquela instancia. II - O mandatario que, sem poderes de representação, celebra contrato-promessa de compra e venda de imovel, e que, de seguida, sem mandato e violando acordo com o mandante de este intervir como comprador, outorga a escritura de compra e venda adquirindo para si o objecto do contrato, e obrigado a transferir este para o mandante, que fez todas as despesas inerentes aos negocios. | ||