Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040705
Nº Convencional: JSTJ00001414
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: COMPETENCIA
PROCESSO PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
FIXAÇÃO DA COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199003280407053
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG465
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 517/89
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A competencia do Tribunal, em materia crime, fixa-se no momento em que o processo e instaurado (artigos
163 do Codigo de Processo Civil e 18 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro) ou no momento em que o facto se consumou (artigo 19 n. 1 do Codigo de Processo Penal).