Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079493
Nº Convencional: JSTJ00007601
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: COMPRA E VENDA
EMPREITADA
NATUREZA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199101240794932
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2021/89
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a coisa e pretendida independentemente da actividade que a produziu, havera compra e venda.
II - Se e desejada como resultado dessa actividade e se realiza uma obra conforme certa encomenda, deve entender-se que ha empreitada.
III - E de empreitada o contrato segundo o qual as partes acordam no fornecimento de uma casa conforme plantas, acabamentos e caracteristicas, aprovadas por ambos.