Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002563
Nº Convencional: JSTJ00004464
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
FRAUDE A LEI
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199010250025634
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG499
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 764/87
Data: 10/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O contrato a prazo celebrado, em 1 de Setembro de 1982, pela entidade patronal com um seu trabalhador em substituição do contrato de trabalho sem prazo certo iniciado em 1974, com o proposito de iludir as normas que regem o contrato de trabalho sem prazo, para o despedir passados 20 dias, e nulo por fraude a lei, nos termos do artigo 3 do decreto-lei n. 781/76 de 28 de Outubro.