Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | BETTENCOURT DE FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Procede a acção de reivindicação na qual os réus não conseguem provar a aquisição por usucapião da parcela reinvindicada e não põem em causa a descrição predial desta (art. 7.º do CRgP). II - Para a procedência da acção em causa não é relevante a demonstração da configuração do prédio reivindicado, sendo bastante a sua localização e área. | ||
| Decisão Texto Integral: |