Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
7849/05.6TBCSC.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: BETTENCOURT DE FARIA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

I - Procede a acção de reivindicação na qual os réus não conseguem provar a aquisição por usucapião da parcela reinvindicada e não põem em causa a descrição predial desta (art. 7.º do CRgP).
II - Para a procedência da acção em causa não é relevante a demonstração da configuração do prédio reivindicado, sendo bastante a sua localização e área.
Decisão Texto Integral: