Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029345 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL LEITURA PERMITIDA DE AUTO CO-ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603060485483 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arguido que já foi julgado, readquire capacidade para ser testemunha nesse processo, podendo o seu depoimento ser utilizado como meio de prova na formação da convicção do tribunal. II - O tribunal pode proceder à leitura de declarações prestadas na fase instrutória, desde que hajam sido prestadas perante o juiz e houver entre elas e as prestadas em audiência contradições ou discrepâncias sensíveis que não possam ser esclarecidas de outra forma. | ||