Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048548
Nº Convencional: JSTJ00029345
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
LEITURA PERMITIDA DE AUTO
CO-ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199603060485483
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arguido que já foi julgado, readquire capacidade para ser testemunha nesse processo, podendo o seu depoimento ser utilizado como meio de prova na formação da convicção do tribunal.
II - O tribunal pode proceder à leitura de declarações prestadas na fase instrutória, desde que hajam sido prestadas perante o juiz e houver entre elas e as prestadas em audiência contradições ou discrepâncias sensíveis que não possam ser esclarecidas de outra forma.