Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082772
Nº Convencional: JSTJ00018068
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ANATOCISMO
LETRA
DESCONTO
RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
JUROS
Nº do Documento: SJ199301140827722
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3335
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o autor pedido juros sobre as importâncias que pagou à banca para obter o desconto das letras, portanto, sobre despesas por ele feitas e que a ré se comprometera a pagar, e não sobre juros que fossem devidos a si próprio não existe anatocismo nem duplicação de pedidos, não ocorrendo a violação das normas dos artigos 560 e 473 do Código Civil.
II - Não tendo a questão sido suscitada na 1. instância, não sendo aí objecto de decisão, a Relação não conhece de tal questão por via de recurso, já que os recursos visam obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, e não alcançar decisões novas sobre questões que, por não terem sido suscitadas nem serem de conhecimento oficioso, não tinham que ser conhecidas na decisão recorrida.