Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018068 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ANATOCISMO LETRA DESCONTO RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140827722 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3335 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o autor pedido juros sobre as importâncias que pagou à banca para obter o desconto das letras, portanto, sobre despesas por ele feitas e que a ré se comprometera a pagar, e não sobre juros que fossem devidos a si próprio não existe anatocismo nem duplicação de pedidos, não ocorrendo a violação das normas dos artigos 560 e 473 do Código Civil. II - Não tendo a questão sido suscitada na 1. instância, não sendo aí objecto de decisão, a Relação não conhece de tal questão por via de recurso, já que os recursos visam obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, e não alcançar decisões novas sobre questões que, por não terem sido suscitadas nem serem de conhecimento oficioso, não tinham que ser conhecidas na decisão recorrida. | ||