Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018816 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310036454 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG258 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7879/92 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA IN CPT ANOTADO PAG134. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 30 N1. CPC67 ARTIGO 470 N1. CCIV66 ARTIGO 6 ARTIGO 231. | ||
| Sumário : | I - A cumulação de pedidos reveste, em processo laboral, caracter de obrigatoriedade, pois a infracção do dever imposto ao autor pelo n. 1 do artigo 30 do Código do Processo de Trabalho impede-o de, posteriormente, invocar em juízo os correspondentes direitos. II - Seguiu-se, assim, em direito processual laboral civil, uma orientação contrária à que foi consagrada pelo Código de Processo Civil, em cujo artigo 470, n. 1, a cumulação de pedidos aparece como mera faculdade do autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |