Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003645
Nº Convencional: JSTJ00018816
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS
Nº do Documento: SJ199303310036454
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG258
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7879/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA IN CPT ANOTADO PAG134.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 30 N1.
CPC67 ARTIGO 470 N1.
CCIV66 ARTIGO 6 ARTIGO 231.
Sumário : I - A cumulação de pedidos reveste, em processo laboral, caracter de obrigatoriedade, pois a infracção do dever imposto ao autor pelo n. 1 do artigo 30 do Código do Processo de Trabalho impede-o de, posteriormente, invocar em juízo os correspondentes direitos.
II - Seguiu-se, assim, em direito processual laboral civil, uma orientação contrária à que foi consagrada pelo Código de Processo Civil, em cujo artigo 470, n. 1, a cumulação de pedidos aparece como mera faculdade do autor.
Decisão Texto Integral: